Legislação Informatizada - Decreto nº 52.148, de 25 de Junho de 1963 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 52.148, de 25 de Junho de 1963
Prorroga o prazo a que se refere os artigos 2º do Decreto n.º 814, de 31 de março de 1962 e 1. dos Decretos nºs. 1396, de 19 de setembro de 1962, 1.878, de 13 de dezembro de 1962 e 61.863, de 25 de março de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 51.863, de 25 de março de 1963.
Art. 2º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 25 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Expedito Machado da Ponte
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1963, Página 5523 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 514 Vol. 4 (Publicação Original)