Legislação Informatizada - Decreto nº 52.144, de 25 de Junho de 1963 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 52.144, de 25 de Junho de 1963

Acrescenta parágrafo no art. 4º do Decreto n.º 48.921, de 8 de setembro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Capítulo V da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 decreta:

     Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 4º do Decreto nº 48.921, de 8 de setembro de 1960, o seguinte parágrafo:

      § 7º Quando numa série de classes o número de cargos a enquadrar fôr inferior, igual ou superior em um ao número de classes, o enquadramento far-se-á de baixo para cima

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 25 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1963, Página 5698 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 513 Vol. 4 (Publicação Original)