Legislação Informatizada - Decreto nº 52.143, de 25 de Junho de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 52.143, de 25 de Junho de 1963

Dá nova redação à alínea b do § 2º do art. 341 do Regulamento Geral da Previdência Social aprovado pelo Decreto n.º 48.959-A, de 19 de setembro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I da Constituição Federal, decreta:

    Art. 1º A alínea b do § 2º do artigo 341 do Regulamento Geral da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 48.595-A, de 19 de setembro de 1960, com a redação que lhe deu o Decreto n° 50.659 de 29 de maio de 1961 passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 341. .................................................................................................................................

    § 2º .........................................................................................................................................

    a) ............................................................................................................................................

    b) Presidente da Associação Médica Brasileira; representante do Ministério da Saúde, indicado pelo respectivo Ministro de Estado: e representantes do Conselho Federal de Medicina e dos Sindicatos Médicos, em conjunto, indicados pelos respectivos órgãos e designados pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social".

    Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília DF, 25 de junho de 1963, 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Amaury Silva
Wilson Fadul


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1963, Página 5797 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 513 Vol. 4 (Publicação Original)