Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.139, DE 18 DE JUNHO DE 1963 - Publicação Original

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DECRETO Nº 52.139, DE 18 DE JUNHO DE 1963

Promulga Emendas aos artigos 24 e 25 da Constituição da Organização Mundial de Saúde, adotadas pela 12.ª Assembléia da referida Organização, a 28 de maio de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo número 15, de 1962, as Emendas aos artigos 24 e 25 da Constituição da Organização Mundial de Saúde, adotadas pela 12ª. Assembléia da referida Organização, na sua 11ª, sessão plenária, a 28 de maio de 1959;

E, havendo sido depositado, a 18 de março de 1963, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, em Nova York, o Instrumento brasileiro de aceitação das emendas em aprêço;

     Decreta que essas Emendas, apensas por cópia ao presente Decreto, sejam executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contém.

Brasília, 18 de junho de 1963, 142º da Independência e 75º da Resolução.

JOÃO GOULART
Evandro Lins e Silva

Emenda à Constituição da Organização Mundial de Saúde - Aumento do número de membros aptos a designar uma pessoa para ter assento no Conselho Executivo (artigos 24 e 25).

No artigo 24 substituir a palavra "dezoito" pela palavra "vinte e quatro". Suprimir inteiramente o texto do artigo 25 e substitui-lo pelo seguinte:

"Êsses membros serão eleitos por três anos e poderão ser reeleitos; no entanto, dos doze membros eleitos por ocasião da primeira sessão da Assembléia da Saúde que se realizar após a entrada em vigor da emenda à presente Constituição, que aumenta o número dos membros do Conselho de dezoito para vinte e quatro, dois terão mandato de um ano e dois outros mandato de quatro anos, segundo o sorteio que será feito para êsse fim".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1963, Página 5697 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 511 Vol. 4 (Publicação Original)