Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.139, DE 18 DE JUNHO DE 1963 - Publicação Original
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DECRETO Nº 52.139, DE 18 DE JUNHO DE 1963
Promulga Emendas aos artigos 24 e 25 da Constituição da Organização Mundial de Saúde, adotadas pela 12.ª Assembléia da referida Organização, a 28 de maio de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo
Decreto Legislativo número 15, de 1962, as Emendas aos artigos 24 e 25 da
Constituição da Organização Mundial de Saúde, adotadas pela 12ª. Assembléia da
referida Organização, na sua 11ª, sessão plenária, a 28 de maio de 1959;
E, havendo sido depositado, a 18 de março de 1963, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, em Nova York, o Instrumento brasileiro de aceitação das emendas em aprêço;
Decreta que essas Emendas, apensas por cópia ao presente Decreto, sejam executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contém.
Brasília, 18 de junho de 1963, 142º da Independência e 75º da Resolução.
JOÃO GOULART
Evandro Lins e Silva
Emenda à Constituição da Organização Mundial de Saúde - Aumento do número de membros aptos a designar uma pessoa para ter assento no Conselho Executivo (artigos 24 e 25).
No artigo 24 substituir a palavra "dezoito" pela palavra "vinte e quatro". Suprimir inteiramente o texto do artigo 25 e substitui-lo pelo seguinte:
"Êsses membros serão eleitos por três anos e poderão ser reeleitos; no entanto, dos doze membros eleitos por ocasião da primeira sessão da Assembléia da Saúde que se realizar após a entrada em vigor da emenda à presente Constituição, que aumenta o número dos membros do Conselho de dezoito para vinte e quatro, dois terão mandato de um ano e dois outros mandato de quatro anos, segundo o sorteio que será feito para êsse fim".
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1963, Página 5697 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 511 Vol. 4 (Publicação Original)