Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 52.139, DE 18 DE JUNHO DE 1963
EMENTA: Promulga Emendas aos artigos 24 e 25 da Constituição da Organização Mundial de Saúde, adotadas pela 12.ª Assembléia da referida Organização, a 28 de maio de 1959.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1963, Página 5697 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 511 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação:
Emendas anexas
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE - Atos inernacionais