Legislação Informatizada - Decreto nº 52.129, de 17 de Junho de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 52.129, de 17 de Junho de 1963

Altera o Decreto n.º 51.133, de 3 de agosto de 1961 que criou o Grupo de Organização da Comissão Nacional de Atividades Espaciais e revoga o Decreto n.º 477, de 5 de janeiro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

    Art. 1º A letra "b" do art. 3º do Decreto nº 51.133 de 3 de agôsto de 1961, alterada pelo Decreto nº 477, de 5 de janeiro de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "b) O Grupo Executivo de 5 (cinco) membros nomeados pelo Presidente da República e escolhidos, cada um de lista tríplice apresentada pelo Presidente do Conselho Nacional de Pesquisas;"

    Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 477, de 5 de janeiro de 1962 e demais disposições em contrário.

Brasília, em 17 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1963, Página 5486 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 507 Vol. 4 (Publicação Original)