Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.119, DE 17 DE JUNHO DE 1963 - Publicação Original
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DECRETO Nº 52.119, DE 17 DE JUNHO DE 1963
Transfere cargo do Ministério da Saúde para o Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87 item I da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Moysés Gouvêa Coelho, uma função de Médico, nível 17, da Parte Permanente do Ministério da Saúde, para idêntica Parte Permanente do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
San Tiago Dantas
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1963, Página 5393 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 497 Vol. 4 (Publicação Original)