Legislação Informatizada - Decreto nº 52.116, de 17 de Junho de 1963 - Retificação

Decreto nº 52.116, de 17 de Junho de 1963

Aprova o Regimento do Conselho Nacional do Trânsito e cria funções gratificadas.

(Publicado no Diário Oficial de 24 de junho de 1963 - Parte I - Seção I)

Retificação

No regulamento, na alínea "g" do artigo 1º, onde se lê:
... de ordem administrativas ou técnicas, que ...

Leia-se:
... de ordem administrativa ou técnica, que ...

Na alínea 1 do art. 11, onde se lê:
... na forma deste Regimento;

Leia-se:
... na forma deste Regimento;

Na página 5.458 1ª coluna, alínea "g" do art. 13, onde se lê:
... boletins de merecimento dos ...

Leia-se:
... boletins de merecimentos dos

Na mesma página, 2ª coluna alínea "b" do art. 14, onde se lê:
... dos processos dos membros do Conselho, ...

Leia-se:
... dos processos aos membros do Conselho,...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1963, Página 5223 (Retificação)