Legislação Informatizada - Decreto nº 52.099, de 10 de Junho de 1963 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 52.099, de 10 de Junho de 1963

Torna sem efeito o Decreto n.º 52.015-A, de 17 de maio de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 52.015-A, de 17 de maio de 1963, que outorga concessão à Rádio São Vicente Sociedade Anônima, para estabelecer uma radiodifusora de onda média, na cidade do Rio de Janeiro, estado da Guanabara.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Carlos Cayrolli


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1963, Página 5099 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 457 Vol. 4 (Publicação Original)