Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.088, DE 3 DE JUNHO DE 1963 - Publicação Original

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DECRETO Nº 52.088, DE 3 DE JUNHO DE 1963

Declara luto oficial em todo o país em sinal de pesar pelo falecimento do papa João XXIII e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e considerando que o desaparecimento do Papa João XXIII constitui perda irreparável para a humanidade e é motivo de geral e profunda consternação para o povo brasileiro;

CONSIDERANDO que o Papa João XXIII se afirmou como uma das expressões mais eminentes do nosso tempo, em sua extraordinária atuação em busca de uma maior aproximação entre os povos e no sentido de serem dadas a cada um condições de vida compatíveis com a dignidade da pessoal humana;

CONSIDERANDO o alto sentido cristão da vida e da obra do Papa João XXIII, a quem deve a humanidade as notáveis encíclicas Mater et Magistra e Pacem in Terris, que se transformaram em inestimável contribuição para a defesa da paz e para a afirmação da verdadeira justiça social entre os homens;

CONSIDERANDO que o govêrno e o povo brasileiros, em consonância com as tradições da formação nacional, devem preito reverente à memória do grande Papa, decreta:

     Artigo único - É declarado luto oficial em todo o país, por cinco dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Papa João XXIII, a quem serão tributadas honras fúnebres de Chefe de Estado.

Brasília, 3 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
João Mangabeira
Hermes Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1963, Página 4945 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 438 Vol. 4 (Publicação Original)