Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.081, DE 30 DE MAIO DE 1963 - Publicação Original

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DECRETO Nº 52.081, DE 30 DE MAIO DE 1963

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 32.242, de 1962, decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Prêto", com sede em Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 30 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º República.

JOÃO GOULART
João Mangabeira

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1963, Página 8625 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 647 Vol. 8 (Publicação Original)