Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.079, DE 30 DE MAIO DE 1963 - Publicação Original

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DECRETO Nº 52.079, DE 30 DE MAIO DE 1963

Decara de utilidade pública o Abrigo Therezinha de Jesus, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 3.180, de 1963, decreta:

    Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91,de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 o Abrigo Thereza de Jesus com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 30 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
João Mangabeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1963, Página 5180 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 416 Vol. 4 (Publicação Original)