Legislação Informatizada - Decreto nº 52.078, de 29 de Maio de 1963 - Publicação Original
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Decreto nº 52.078, de 29 de Maio de 1963
Altera a redação do art. 3º do Decreto n.º 1.503, de 12 de novembro de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º O Art. 3º do Decreto número 1.503, de 12 de novembro de 1962, passa a vigorar coma seguinte redação:
"Art. 3º A comissão a que se refere o artigo anterior está integrada por 6 (seis) elementos, sendo dois da superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), dois do Ministério da Agricultura, um da Divisão do Imposto de Renda e um da União Nacional das Associações de Cooperativas.
Art. 2º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília (DF), em 29 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
San Tiago Dantas
José Ermirio de Moraes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1963, Página 4829 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 416 Vol. 4 (Publicação Original)