Legislação Informatizada - Decreto nº 52.078, de 29 de Maio de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 52.078, de 29 de Maio de 1963

Altera a redação do art. 3º do Decreto n.º 1.503, de 12 de novembro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal, decreta:

     Art. 1º O Art. 3º do Decreto número 1.503, de 12 de novembro de 1962, passa a vigorar coma seguinte redação:

     "Art. 3º A comissão a que se refere o artigo anterior está integrada por 6 (seis) elementos, sendo dois da superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), dois do Ministério da Agricultura, um da Divisão do Imposto de Renda e um da União Nacional das Associações de Cooperativas.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília (DF), em 29 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
San Tiago Dantas
José Ermirio de Moraes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1963, Página 4829 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 416 Vol. 4 (Publicação Original)