Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.072, DE 27 DE MAIO DE 1963 - Publicação Original
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DECRETO Nº 52.072, DE 27 DE MAIO DE 1963
Declara de utilidade pública a "Irmandade Senhor dos Passos e Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá" com sede em Guaratinguetá, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que
consta do Processo M.J.N.I. 51.694, de 1962,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Irmandade do Senhor dos Passos e Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá", com sede em Guaratinguetá, Estado de São Paulo.
Brasília, 27 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
João Mangabeira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1963, Página 9705 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 647 Vol. 8 (Publicação Original)