Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.066, DE 27 DE MAIO DE 1963 - Publicação Original
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DECRETO Nº 52.066, DE 27 DE MAIO DE 1963
Declara de utilidade pública a Maternidade Therezinha de Jesus, com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que
consta do Processo M. J. N. I. 18.019, de 1961, decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Maternidade Therezinha de Jesus", com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 27 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
João Mangabeira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1963, Página 7923 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 443 Vol. 6 (Publicação Original)