Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.065, DE 27 DE MAIO DE 1963 - Publicação Original

DECRETO Nº 52.065, DE 27 DE MAIO DE 1963

Declara de utilidade pública a Sociedade Portuguêsa de Beneficência, com sede em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 54.391, de 1962,
decreta:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Portuguêsa de Beneficência, com sede em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Brasília, 27 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
João Mangabeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1963, Página 8970 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 646 Vol. 8 (Publicação Original)