Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.065, DE 27 DE MAIO DE 1963 - Publicação Original
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DECRETO Nº 52.065, DE 27 DE MAIO DE 1963
Declara de utilidade pública a Sociedade Portuguêsa de Beneficência, com sede em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I.
54.391, de 1962,
decreta:
Artigo único. É
declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto
de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número
50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Portuguêsa de Beneficência, com sede
em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Brasília, 27 de maio de 1963;
142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
João
Mangabeira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1963, Página 8970 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 646 Vol. 8 (Publicação Original)