Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.058, DE 24 DE MAIO DE 1963 - Publicação Original

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DECRETO Nº 52.058, DE 24 DE MAIO DE 1963

Cria a Secção Brasileira do grupo Misto Brasileiro-Chileno de Complementação das Indústrias Automotrizes e designa seus membros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1 , da Constituição.

    CONSIDERANDO que, de acôrdo com a Declaração Conjunta, firmada em 24 de abril último, na cidade de Santiago, os Presidentes da República dos Estados Unidos do Brasil e do Chile, decidiram construir um Grupo Misto Brasileiro - Chileno de Complementação das Indústrias Automotrizes.

    Que em face das disposições do Tratado de Montevidéu que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC), se torna necessário promover estudos tendentes a verificar as reais possibilidades de integração entre as indústrias automotrizes do Brasil e do Chile,

Resolve:

    1) Criar a Secção Basileira do Grupo Misto Brasileiro-Chileno de complementação das Indústrias Automotrizes;

    2) Designar, para integrar a referida Secção os seguintes membros:

    Chefe: Almirante Lúcio Meira.

    Membros: Paulo Cabral de Mello - Alberto Langari - Anton Bekanic - José Minquim.

    3) A Secção Brasileira deverá reunir-se, no mais curto prazo possível, com a Secção Chilena do Grupo Misto, a fim de analisar a situação atual das indústrias automotrizes dos dois países e formular recomendações que sirvam de base à política e os Governos do Brasil e do Chile deverão seguir, neste setor, no III Período de Sessões Ordinárias da Conferência das partes Contratantes do Trabalho de Montevidéu.

Brasília, em 24 de maio de 1963, 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1963, Página 4701 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 412 Vol. 4 (Publicação Original)