Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.058, DE 24 DE MAIO DE 1963 - Publicação Original
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DECRETO Nº 52.058, DE 24 DE MAIO DE 1963
Cria a Secção Brasileira do grupo Misto Brasileiro-Chileno de Complementação das Indústrias Automotrizes e designa seus membros.
CONSIDERANDO que, de acôrdo com a Declaração Conjunta, firmada em 24 de abril último, na cidade de Santiago, os Presidentes da República dos Estados Unidos do Brasil e do Chile, decidiram construir um Grupo Misto Brasileiro - Chileno de Complementação das Indústrias Automotrizes.
Que em face das disposições do Tratado de Montevidéu que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC), se torna necessário promover estudos tendentes a verificar as reais possibilidades de integração entre as indústrias automotrizes do Brasil e do Chile,
Resolve:
1) Criar a Secção Basileira do Grupo Misto Brasileiro-Chileno de complementação das Indústrias Automotrizes;
2) Designar, para integrar a referida Secção os seguintes membros:
Chefe: Almirante Lúcio Meira.
Membros: Paulo Cabral de Mello - Alberto Langari - Anton Bekanic - José Minquim.
3) A Secção Brasileira deverá reunir-se, no mais curto prazo possível, com a Secção Chilena do Grupo Misto, a fim de analisar a situação atual das indústrias automotrizes dos dois países e formular recomendações que sirvam de base à política e os Governos do Brasil e do Chile deverão seguir, neste setor, no III Período de Sessões Ordinárias da Conferência das partes Contratantes do Trabalho de Montevidéu.
Brasília, em 24 de maio de 1963, 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1963, Página 4701 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 412 Vol. 4 (Publicação Original)