Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 52.058, DE 24 DE MAIO DE 1963

EMENTA: Cria a Secção Brasileira do grupo Misto Brasileiro-Chileno de Complementação das Indústrias Automotrizes e designa seus membros.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1963, Página 4701 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 412 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
GRUPO BRASILEIRO-CHILENO DE COMPLEMENTAÇÃO DAS INDÚSTRIAS AUTOMOTRIZEZ
ATO INTERNACIONAL - Chile