Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 52.058, DE 24 DE MAIO DE 1963
EMENTA: Cria a Secção Brasileira do grupo Misto Brasileiro-Chileno de Complementação das Indústrias Automotrizes e designa seus membros.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1963, Página 4701 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 412 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
GRUPO BRASILEIRO-CHILENO DE COMPLEMENTAÇÃO DAS INDÚSTRIAS AUTOMOTRIZEZ
ATO INTERNACIONAL - Chile
ATO INTERNACIONAL - Chile