Legislação Informatizada - Decreto nº 52.046, de 24 de Maio de 1963 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 52.046, de 24 de Maio de 1963
Anula o Decreto n.º 46.690, de 19 de agôsto de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, nº 1 da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº
1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) o que consta no processo do
Gabinete do Senhor Ministro de Minas e Energia, SC-2.045-61, decreta:
Artigo único. Fica anulado o Decreto número quarenta e seis mil seiscentos e noventa (46.690), de 19 de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), que autorizou o cidadão brasileiro Luiz Rodolph de Campos a pesquisar areia quartzosa em terrenos de propriedade do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários no lugar denominado Jardim Piratininga distrito, município-comarca do Estado de São Paulo.
Brasília, 24 de maio de 1963; 142º da Independência e 42º da República.
JOÃO GOULART
Eliezer Batista da Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1963, Página 4786 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 407 Vol. 4 (Publicação Original)