Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.045, DE 24 DE MAIO DE 1963 - Publicação Original
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DECRETO Nº 52.045, DE 24 DE MAIO DE 1963
Concede à Sociedade Técnica de Materiais para Fundição "Somaf" Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, nº 1, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:
Artigo único. É concedida à Sociedade Técnica de Materiais para Fundição "Somaf" Ltda. constituída por instrumento particular de 10-7-61, com sede na cidade de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 24 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Eliezer Batista da Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1963, Página 4786 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 407 Vol. 4 (Publicação Original)