Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.019, DE 20 DE MAIO DE 1963 - Retificação

DECRETO Nº 52.019, DE 20 DE MAIO DE 1963

Promulga a Convenção sôbre os danos causados a terceiros, na superfície, por aeronaves estrangeiras, firmada em Roma, a 7 de outubro de 1952.

(Publicado no Diário Oficial de 27-5-63 - Parte I - Seção I)

Retificação

Na Convenção, no prêambulo, onde se lê: ... da necessidades de unificar anto

Leia-se: da necessidade de unificar tanto ...

No art. 14, página 4.696, na alínea "b", onde se lê: .. por morte ou lesões e, se for ...

Leia-se: ... por morte ou lesão e, se for ...

No art 15, na mesma página, alínea "b", onde se lê: c) garantia do Estado ...

Leia-se: garantia do Estado ...

No item 5 da mesma alínea, onde se lê: ... também po-aeronave tenha ... pela autoridade componente do Estado ... aeronave, ou do do Estado onde o segurado tenh domicílio...

Leia-se: ... também poderá exigir que a aeronave tenha ... pela autoridade competente do Estado ... aeronave, o do Estado onde o segurado tenh domicílio...

No art. 17, item 1, onde se lê: ...pagamento das isdenizações devidas em ...

Leia-se: ... pagamento das indenizações devidas em ...

No art. 19, onde se lê: ... parte não distruíba da indenização ...

Leia-se: parte não distribuída da indenização ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1963, Página 4988 (Retificação)