Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.018, DE 20 DE MAIO DE 1963 - Publicação Original

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DECRETO Nº 52.018, DE 20 DE MAIO DE 1963

Promulga o Convênio Cultural entre o Brasil e Honduras, firmado no Rio de Janeiro, a 22 de outubro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

    Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo decreto Legislativo nº 8, de 26 de julho de 1961, o Convênio Cultural entre os Estados Unidos do Brasil e a República de Honduras, firmado no Rio de Janeiro, a 22 de outubro de 1957;

    E, havendo sido trocados, em Tegucigalpa, a 12 de março de 1963, os respectivos instrumentos de ratificação por parte de ambos as partes.

    Decreta que o referido Convênio Cultural, apenso por cópia ao presente decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Brasília, 20 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1963, Página 4657 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 310 Vol. 4 (Publicação Original)