Legislação Informatizada - Decreto nº 52.013-A, de 17 de Maio de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 52.013-A, de 17 de Maio de 1963

Revoga os Decretos nºs 42.943, de 30 de dezembro de 1957 e 43.939, de 12 de março de 1958, e outorga concessão a Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional - Rádio Nacional - para estabelecer uma estação de televisão em VHF, geradora de programas na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, decreta:

     Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 42.943, de 30 de dezembro de 1957, alterado pelo de nº 43.393, de 12 de março de 1958, que autorizou a Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional a estabelecer uma estação de radiotelevisão na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara Art. 2º fica outorgada concessão a Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional Radio Nacional - nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655 de 11 de julho de 1934, para estabelecer a título precário, na cidade do Rio de Janeiro Estado da Guanabara, sem direito a exclusividade, uma estação de televisão em VHF, geradora de programas de acôrdo com as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

      Parágrafo único. A referida estação de radiotelevisão suas instalações complementares obedecerão as normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

     Art. 3º Revogam-se as disposições de contrário.

Brasília, (DF), em 17 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
João Mangabeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1963, Página 4626 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 307 Vol. 4 (Publicação Original)