Legislação Informatizada - Decreto nº 52.013, de 17 de Maio de 1963 - Publicação Original
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Decreto nº 52.013, de 17 de Maio de 1963
Altera o disposto no Decreto n.º 51.883, de 2 de abril de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
inciso I, da Constituição, Decreta:
Art.
1º O disposto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto número 51.883, de
2 de abril de 1963, não se aplica aos processos em que tenham sido requerentes
empresas cujas atividades de produção estejam compreendidas na faixa de
prioridade "A" da Instrução número 235, de 7 de março de 1963 da
Superintendência da Moeda e do Crédito. Parágrafo único A exceção prevista neste
artigo só se aplicará aos casos de investimento industrial cuja finalidade
precípua seja a de melhorar a produtividade da empresa e diminuir seu custo
operacional, comprovada pelos departamentos técnicos do Banco nacional do
Desenvolvimento Econômico ou das próprias Caixas Econômicas Federais, conforme o
caso.
Art. 2º não se aplica,
igualmente, a disposição constante do parágrafo único do artigo 1º do decreto
número 51.883, de 2 de abril de 1963, aos processos em tramitação que tenham por
objeto financiar empreendimentos considerados de elevado sentido social.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília (DF), em 17de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
San Tiago Dantas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1963, Página 4556 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 307 Vol. 4 (Publicação Original)