Legislação Informatizada - Decreto nº 52.007, de 16 de Maio de 1963 - Publicação Original

Decreto nº 52.007, de 16 de Maio de 1963

Concede reconhecimento aos cursos de Pedagogia, História e Letras de Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Taubaté, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o nº I do art. 87 da Constituição Federal e nos têrmos do art. 23 do Decreto-Lei nº 421, de 11-5-1938 combinado com o art. 9º da Lei nº 4.024, de 20.12.1961, decreta:

     Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Pedagogia, História e Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Taubaté, Estado de São Paulo.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 16 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Theotonio Monteiro de Barros Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1963, Página 4521 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 303 Vol. 4 (Publicação Original)