Legislação Informatizada - Decreto nº 52.007, de 16 de Maio de 1963 - Publicação Original
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Decreto nº 52.007, de 16 de Maio de 1963
Concede reconhecimento aos cursos de Pedagogia, História e Letras de Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Taubaté, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o nº I do art. 87 da Constituição Federal e nos têrmos do art. 23 do Decreto-Lei nº 421, de 11-5-1938 combinado com o art. 9º da Lei nº 4.024, de 20.12.1961,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Pedagogia, História e Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Taubaté, Estado de São Paulo.
Art.
2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 16 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Theotonio Monteiro de Barros Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1963, Página 4521 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 303 Vol. 4 (Publicação Original)