Legislação Informatizada - Decreto nº 52.006, de 16 de Maio de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 52.006, de 16 de Maio de 1963

Retifica o Decreto n.º 51613, de 3 de dezembro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta dos processos números 112.786-62 e 107.819-63, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, decreta:

     Art. 1º Fica restabelecido o disposto no Decreto nº 51.580, de 8 de novembro de 1962, para o fim de se considerar incluído na 1ª Subregião da 16ª Região de Salário Mínimo, Estado de Santa Catarina, o Município de Siderópolis.

     Art. 2º O presente decreto entra em vigor a parti da data da vigência da tabela que acompanha o Decreto número 51.613, de 3 de dezembro de 1962, revogadas as disposições em contrário.

Brasília - DF., 16 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Almino Affonso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1963, Página 4585 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 303 Vol. 4 (Publicação Original)