Legislação Informatizada - Decreto nº 51.996-B, de 10 de Maio de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 51.996-B, de 10 de Maio de 1963

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Garantia, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, decreta:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Garantia, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 3.753, de 15 de dezembro de 1866, inclusive aumento do capital social de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), para Cr$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de cruzeiros) conforme deliberação de seus acionistas, em Assembléia Gerais Extraordinárias realizadas em 30 de agôsto de 1981 e 2 de maio de 1962.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele decreto.

Brasília, 10 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Antônio Balbino


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1963, Página 5459 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 297 Vol. 4 (Publicação Original)