Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.995, DE 8 DE MAIO DE 1963 - Publicação Original

DECRETO Nº 51.995, DE 8 DE MAIO DE 1963

Eleva à categoria de Consulado-Geral o Consulado do Brasil em Havre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e nos têrmos do artigo 27, parágrafo 1º, da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, e do artigo 64 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores aprovado pelo Decreto número 1, de 21 de setembro de 1961, decreta:

     Art. 1º Fica elevado à categoria de Consulado Geral o Consulado do Brasil em Havre.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1963, Página 4246 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 295 Vol. 4 (Publicação Original)