Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.993-B, DE 8 DE MAIO DE 1963 - Publicação Original

DECRETO Nº 51.993-B, DE 8 DE MAIO DE 1963

Outorga concessão à Rádio Gazeta de Alagoas S.A., para estabelecer uma estação radifusora de onda tropical, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Gazeta de Alagoas S.A. e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Gazeta de Alagoas S.A., nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 54.655, 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão em onda tropical de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

      § 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

      § 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília D.F., em 8 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
João Mangabeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1963, Página 6051 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 439 Vol. 6 (Publicação Original)