Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.993-B, DE 8 DE MAIO DE 1963 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 51.993-B, DE 8 DE MAIO DE 1963
Outorga concessão à Rádio Gazeta de Alagoas S.A., para estabelecer uma estação radifusora de onda tropical, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Gazeta de Alagoas S.A.
e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição, decreta:
Art. 1º Fica outorgada
concessão à Rádio Gazeta de Alagoas S.A., nos têrmos do art. 11 do Decreto nº
54.655, 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de
Maceió, Estado de Alagoas, sem direito a exclusividade, uma estação de
radiodifusão em onda tropical de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam,
rubricadas pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
§
1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares
obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.
§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste
decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena
de ficar sem efeito a presente outorga.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília D.F., em 8 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
João Mangabeira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1963, Página 6051 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 439 Vol. 6 (Publicação Original)