Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.989, DE 6 DE MAIO DE 1963 - Publicação Original
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DECRETO Nº 51.989, DE 6 DE MAIO DE 1963
Altera a redação do artigo 2º do Decreto n. 318, de 7 de dezembro de 1961, do Presidente do Conselho de Ministros, que cria uma Delegação Permanente do Brasil junto à Associação Latino-Americana de Livre Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 318, de 7 de dezembro de 1961, alterado pelo Decreto nº 584, de 6 de fevereiro de 1962, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. O Chefe da Delegação será substituído em seus impedimentos pelo Representante Permanente do Brasil junto ao Comitê Executivo Permanente da Associação Latino-Americana de Livre Comércio."
Art. 2º Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 6 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1963, Página 4213 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 293 Vol. 4 (Publicação Original)