Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 51.981, de 2 de Maio de 1963
EMENTA: Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos, e consignados à "Cooperativa Sergipense de Lacticínios Ltda.", de Aracaju (Se).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1963, Página 4171 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 281 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
COOPERATIVA SERGIPENSE DE LACTICÍNIOS LTDA