Legislação Informatizada - Decreto nº 51.955-A, de 26 de Abril de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 51.955-A, de 26 de Abril de 1963

Declara caduco o Decreto n.º 2.413, de 23 de fevereiro de 1938.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº 1, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

    Artigo único. É declarado caduco o Decreto número dois mil quatrocentos e treze (2.413), vinte e três (23) de fevereiro de mil novecentos e trinta e oito (1938) publicado do Diário Oficial de cinco (5) de maio do mesmo ano, que autorizou a Cobrasil Companhia de Mineração e Metalurgia "Brasil" a lavrar a jazida de minérios de chumbo e prata, situada no distrito de Guapiara, município de Capão Bonito, Estado de São Paulo.

Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

RANIERI MAZZILLI
Eliezer Batista da Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1963, Página 4459 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 250 Vol. 4 (Publicação Original)