Legislação Informatizada - Decreto nº 51.955-A, de 26 de Abril de 1963 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 51.955-A, de 26 de Abril de 1963
Declara caduco o Decreto n.º 2.413, de 23 de fevereiro de 1938.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do
cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art.
87, nº 1, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de
janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:
Artigo único. É declarado caduco o Decreto número dois mil quatrocentos e treze (2.413), vinte e três (23) de fevereiro de mil novecentos e trinta e oito (1938) publicado do Diário Oficial de cinco (5) de maio do mesmo ano, que autorizou a Cobrasil Companhia de Mineração e Metalurgia "Brasil" a lavrar a jazida de minérios de chumbo e prata, situada no distrito de Guapiara, município de Capão Bonito, Estado de São Paulo.
Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
RANIERI MAZZILLI
Eliezer Batista da Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1963, Página 4459 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 250 Vol. 4 (Publicação Original)