Legislação Informatizada - Decreto nº 51.934-B, de 26 de Abril de 1963 - Publicação Original
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Decreto nº 51.934-B, de 26 de Abril de 1963
Autoriza a firma "Bemitul" Beneficiamento de Minérios Indústria e Comércio Ltda., a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo
87, número I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de
junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizada a firma "Bemitul" Beneficiamento de Minérios Indústria e Comércio Ltda., estabelecida na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, em 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
RANIERI MAZZILLI
San Tiago Dantas
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1963, Página 9488 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 646 Vol. 8 (Publicação Original)