Legislação Informatizada - Decreto nº 51.934-A, de 26 de Abril de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 51.934-A, de 26 de Abril de 1963

Renova o Decreto n.º 46.296, de 29 de junho de 1959.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Sebastião Rodrigues de Oliveira pelo Decreto número quarenta e seis mil duzentos e noventa e seis (46.296), de vinte e nove (29) de junho de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), para pesquisar calcário no município de Matosinhos, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

RANIERI MAZZILLI
Eliezer Batista da Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/05/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1963, Página 4357 (Publicação Original)