Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.931, DE 26 DE ABRIL DE 1963 - Publicação Original
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DECRETO Nº 51.931, DE 26 DE ABRIL DE 1963
Autoriza o cidadão Eric Adolph Engel a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão Eric Adolph Engel, residente na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
RANIERI MAZZILLI
San Tiago Dantas
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1963, Página 5234 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 210 Vol. 4 (Publicação Original)