Legislação Informatizada - Decreto nº 51.930-A, de 26 de Abril de 1963 - Publicação Original
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Decreto nº 51.930-A, de 26 de Abril de 1963
Declara caduco o Decreto n.º 23.531, de 18 de agosto de 1947.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto nº vinte e três mil, quinhentos e trinta e um (23.531), de dezoito de agôsto de mil novecentos e quarenta e sete (1947) outorgado a Ciro Ribeiro Pereira, do qual é concessionário Narciso Ferreira de Andrade, conforme averbação levada, a efeito às fls. 296 e 296 verso do livro C-3, da Divisão de Fomento da Produção Mineral para lavrar bauxita e associados no lugar denominado Campo Alegre, distrito e município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
RANIERI MAZZILLI
Eliezer Batista da Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1963, Página 4356 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 209 Vol. 4 (Publicação Original)