Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.927-B, DE 26 DE ABRIL DE 1963 - Publicação Original
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DECRETO Nº 51.927-B, DE 26 DE ABRIL DE 1963
Autoriza o cidadão Brasileiro Pedrito Chebel Duailibi, a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedrito Chebel Duailibi, residente em Campo Grande, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
RANIERI MAZZILLI
San Tiago Dantas
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1963, Página 4825 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 207 Vol. 4 (Publicação Original)