Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.926-B, DE 26 DE ABRIL DE 1963 - Publicação Original
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DECRETO Nº 51.926-B, DE 26 DE ABRIL DE 1963
Cancela a autorização para funcionar, no Brasil, concedida à sociedade anônima General Motors Aceptance Corporation, South America.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal, e aprendendo ao que requereu a sociedade anônima General Motors Aceptance Corporation, South America, com sede em Wilmington, Estado de Delaware, Estados Unidos da América e devidamente representada, decreta:
Art. 1º Ficam revogadas as disposições do Decreto número 19.257, de 17 de junho de 1930 que autorizou a General Motors Aceptance Corporation, South America, a funcionar na República, como sociedade de crédito financiamento e investimentos, em face do encerramento das atividades de sua filial em São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, e, em conseqüência cancelada a Carta-de-Autorização número 8 emitida em 24 de janeiro de 1947 pela Superintendência da Moeda e do Crédito, de que era concessionária.
Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
RANIERI MAZZILLI
San Tiago Dantas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1963, Página 4785 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 205 Vol. 4 (Publicação Original)