Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.918-B, DE 26 DE ABRIL DE 1963 - Publicação Original
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DECRETO Nº 51.918-B, DE 26 DE ABRIL DE 1963
Declara de utilidade pública o Hospital Espírita, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do
cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art.
87, item II da Constituição Federal e atendendo ao que se consta do Processo M.
J. N. I. 50.684 de 1961,decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos do art. 1º da Lei nº 91, de 23 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital Espírita, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, em 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
RANIERI MAZZILLI
João Mangabeira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1963, Página 4977 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 194 Vol. 4 (Publicação Original)