Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.914, DE 25 DE ABRIL DE 1963 - Publicação Original

DECRETO Nº 51.914, DE 25 DE ABRIL DE 1963

Designa funcionários para seleção médica de imigrantes no exterior.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o art. 87, nº I, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 5º d Decreto 967, de 7 de maio de 1962 e a Exposição de Motivos nº 71-514 - PR 17.748-63 do Ministério das Relações Exteriores, decreta:

     Art. 1º Fica designado Joaquim Broxado, ocupante do cargo do nível 18.B, da série de classes de médico, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério de Saúde, para proceder a seleção médica de imigrantes, junto à Embaixada do Brasil em Roma.

     Art. 2º A despesa decorrente da designação de que trata êste Decreto, correrá à conta da dotação própria do Ministério da Saúde - 10.12 - Serviço de Saúde dos Portos - Verba 3.0.00 - Consignação 3.1.00 - Subconsignação 3.1.01 - item 2 - "Manutenção de Comissões de Seleção de Imigrantes no Exterior".

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

RANIERI MAZZILLI
Cláudio de Paula Penna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1963, Página 3889 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 188 Vol. 4 (Publicação Original)