Legislação Informatizada - Decreto nº 51.909-A, de 23 de Abril de 1963 - Publicação Original
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Decreto nº 51.909-A, de 23 de Abril de 1963
Refifica o Quadro de Pessoal da Universidade de Santa Maria.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 37, item I da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal da Universidade de Santa Maria aprovado pelo Decreto nº 51.652, de 9 de janeiro de 1963.
Art. 2º A retificação de que trata êste decreto prevalece a partir de 15 de junho de 1962.
Art.
3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
RANIERI MAZZILLI
Theotonio Monteiro de Barros Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1963, Página 4243 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 180 Vol. 4 (Publicação Original)