Legislação Informatizada - Decreto nº 51.909-A, de 23 de Abril de 1963 - Publicação Original

Decreto nº 51.909-A, de 23 de Abril de 1963

Refifica o Quadro de Pessoal da Universidade de Santa Maria.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 37, item I da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal da Universidade de Santa Maria aprovado pelo Decreto nº 51.652, de 9 de janeiro de 1963.

     Art. 2º A retificação de que trata êste decreto prevalece a partir de 15 de junho de 1962.

     Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

RANIERI MAZZILLI
Theotonio Monteiro de Barros Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1963, Página 4243 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 180 Vol. 4 (Publicação Original)