Legislação Informatizada - Decreto nº 51.901, de 18 de Abril de 1963 - Publicação Original
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Decreto nº 51.901, de 18 de Abril de 1963
Aprova o aumento de capital e conseqüente alteração do artigo 7º dos Estatutos Sociais da Rede Ferroviária Federal S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, tendo em vista o art. 61, § 5º, do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 e o art. 8º dos Estatutos Sociais da Rêde Ferroviária Federal S.A., aprovados pelo Decreto nº 50.582, de 12 de maio de 1961,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a
resolução da Assembléia Geral Extraordinária da Rêde Ferroviária Federal S.A.,
realizada a 27 de dezembro de 1962, Cr$ 86.768.708.000,00 (oitenta e seis
bilhões setecentos e sessenta e oito milhões setecentos e oito mil cruzeiros), e
consequentemente alterou o art. 7º, dos Estatutos Sociais da mesma Sociedade,
aprovados pelos Decretos ns. 50.582, de 12 de maio de 1961, e 1.467, de 19 de
outubro de 1962, o qual passa a ter a seguinte redação:
"O capital social é de Cr$ 86.768.708.000,00 (oitenta e seis bilhões setecentos e sessenta e oito milhões setecentos e oito mil cruzeiros), dividido em 79.093.956 (setenta e nove milhões noventa e três mil novecentos e cinqüenta e seis), ações ordinárias e 7.674.752 (sete milhões seiscentas e setenta e quatro mil setecentas e cinqüenta e duas) ações preferenciais no valor nominal de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros) cada uma, nominativas e integralizadas".
Art. 2º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 19 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Hélio de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1963, Página 3769 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 152 Vol. 4 (Publicação Original)