Legislação Informatizada - Decreto nº 51.886, de 3 de Abril de 1963 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 51.886, de 3 de Abril de 1963
Concede autorização para funcionamento do curso que indica. (Faculdade de Direito Santo Ângelo, Santo Ângelo, RS).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, item X, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo
23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, decreta:
Artigo único - É concedida autorização para funcionamento da Faculdade de Direito de Santo Ângelo com sede em Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul mantida pela Campanha Nacional de Educandários Gratuitos.
Brasília, em 3 de abril de 1963; 142º Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Theotonio Monteiro de Barros
Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1963, Página 3403 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 21 Vol. 4 (Publicação Original)