Legislação Informatizada - Decreto nº 51.886, de 3 de Abril de 1963 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 51.886, de 3 de Abril de 1963

Concede autorização para funcionamento do curso que indica. (Faculdade de Direito Santo Ângelo, Santo Ângelo, RS).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item X, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, decreta:

    Artigo único - É concedida autorização para funcionamento da Faculdade de Direito de Santo Ângelo com sede em Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul mantida pela Campanha Nacional de Educandários Gratuitos.

Brasília, em 3 de abril de 1963; 142º Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Theotonio Monteiro de Barros Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1963, Página 3403 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 21 Vol. 4 (Publicação Original)