Legislação Informatizada - Decreto nº 51.870, de 28 de Março de 1963 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 51.870, de 28 de Março de 1963
Aprova o Regimento do Conselho Nacional Consultivo da Agricultura (CNCA), criado pela Lei Delegada n. 09, de 11 de outubro de 1962.
(Publicado no Diário Oficial de 2 de abril de 1963)
Retificação
No Capítulo II, § 2º do art.3º,
Onde se lê:
Os membros do CNCA serão escolhidos em lista....
Leia-se:
Os membros do CNCA serão designados por Portaria do Ministro de
Estado escolhidos em lista
No Capítulo III, art. 10.
Onde se lê:
... pelo CNCA somente que diga respeito
Leia-se:
... pelo CNCA somente matéria que diga respeito ...
No Capítulo IV, parágrafo único do art. 14.
Onde se lê:
Corrão por conta do Ministério
Leia-se:
Correrão por conta do Ministério...
Após o art. 17 do mesmo Capítulo, inclua-se:
José Ermírio de
Moraes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1963, Página 3378 (Retificação)