Legislação Informatizada - Decreto nº 51.870, de 28 de Março de 1963 - Retificação

Decreto nº 51.870, de 28 de Março de 1963

Aprova o Regimento do Conselho Nacional Consultivo da Agricultura (CNCA), criado pela Lei Delegada n. 09, de 11 de outubro de 1962.

(Publicado no Diário Oficial de 2 de abril de 1963)

Retificação

No Capítulo II, § 2º do art.3º,

Onde se lê:
Os membros do CNCA serão escolhidos em lista....

Leia-se:
Os membros do CNCA serão designados por Portaria do Ministro de Estado escolhidos em lista

No Capítulo III, art. 10.

Onde se lê:
... pelo CNCA somente que diga respeito

Leia-se:
... pelo CNCA somente matéria que diga respeito ...

No Capítulo IV, parágrafo único do art. 14.

Onde se lê:
Corrão por conta do Ministério

Leia-se:
Correrão por conta do Ministério...

Após o art. 17 do mesmo Capítulo, inclua-se:
José Ermírio de Moraes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/04/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1963, Página 3378 (Retificação)