Legislação Informatizada - Decreto nº 51.863, de 25 de Março de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 51.863, de 25 de Março de 1963

Prorroga o prazo a que se refere os artigos 2º do Decreto n.º 814, de 31 de março de 1962 e 1º dos Decretos números 1.396, de 19 de setembro de 1962 e 1878, de 13 de dezembro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 1.878, de 13 de dezembro de 1962.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de março de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Hélio de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/03/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1963, Página 3108 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 741 Vol. 2 (Publicação Original)