Legislação Informatizada - Decreto nº 51.835, de 14 de Março de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 51.835, de 14 de Março de 1963

Cria, o título precário, a Delegacia Regional do Serviço de Assistência a Menores, na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica criada, a título precário, a Delegacia Regional do Serviço de Assistência a Menores, que funcionará na Capital da República até a transferência do Órgão Central para Brasília.

     Art. 2º A Delegacia Regional de Brasília, se regerá de acordo com as normas previstas nos artigos 51, 70 e 79, item IV do Regimento aprovado pelo Decreto nº 42.510, de 26 de outubro de 1957.

Brasília, 14 de março de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
João Mangabeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1963, Página 2865 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 724 Vol. 2 (Publicação Original)