Legislação Informatizada - Decreto nº 51.819, de 12 de Março de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 51.819, de 12 de Março de 1963

Declara caduco o Decreto n.º 25.909 de 2 de dezembro de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e, tendo em vista o que consta do D.N.P.M. - 9.740-44, decreta:

     Artigo único. Fica declarado caduco o decreto nº vinte e cinco mil novecentos e nove (25.909), de dois (2) de dezembro de mil novecentos e quarenta e oito (1948), que concedeu a Antônio de Barros Motta autorização para lavrar calcário numa área de setenta hectares (70 ha), situada no distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo.

Brasília, 12 de março de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Eliezer Batista da Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1963, Página 2777 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 711 Vol. 2 (Publicação Original)