Legislação Informatizada - Decreto nº 51.797, de 4 de Março de 1963 - Publicação Original
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Decreto nº 51.797, de 4 de Março de 1963
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 1.165, e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que Manoel de Moraes Barros Netto e outros fizeram à União Federal do terreno com área de 27.400 m² (vinte e sete mil e quatrocentos metros quadrados), desmembrado da Fazenda Boa Vista, no Município e Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 154.636-62.
Art. 2º Destina-se o
terreno a que se refere o artigo anterior à instalação da 2ª Patrulha
Motomecanizada da Inspetoria Regional do Fomento Agrícola em São Paulo, do
Ministério da Agricultura.
Brasília, 4 de março de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
San Tiago Dantas
José Ermírio de Moraes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1963, Página 2483 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 605 Vol. 2 (Publicação Original)