Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.770, DE 4 DE MARÇO DE 1963 - Publicação Original
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DECRETO Nº 51.770, DE 4 DE MARÇO DE 1963
Concede à Mineração Salles, Cintra & Cia. Ltda, autorização para funcionar como empresa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:
Artigo único. É concedida à Mineração Salles, Cintra & Cia. Limitada, constituída por contrato arquivado sob nº 227.815 na Junta Comercial do Estado de São Paulo, com sede na Cidade de Itapira, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 4 de março de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Eliezer Batista da Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1963, Página 2433 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 589 Vol. 2 (Publicação Original)