Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.770, DE 4 DE MARÇO DE 1963 - Publicação Original

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DECRETO Nº 51.770, DE 4 DE MARÇO DE 1963

Concede à Mineração Salles, Cintra & Cia. Ltda, autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Artigo único. É concedida à Mineração Salles, Cintra & Cia. Limitada, constituída por contrato arquivado sob nº 227.815 na Junta Comercial do Estado de São Paulo, com sede na Cidade de Itapira, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 4 de março de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Eliezer Batista da Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/03/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1963, Página 2433 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 589 Vol. 2 (Publicação Original)