Legislação Informatizada - Decreto nº 51.763, de 1º de Março de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 51.763, de 1º de Março de 1963

Retifica o Decreto n.º 36.921, de 5 de outubro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo número 363.742-60, da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, decreta:

     Art. 1º Fica excluído da relação nominal constante da Tabela anexa ao Decreto nº 36.291, de 5 de outubro de 1954, o nome de Fausto Guimarães de Almeida, Redator-Auxiliar, referência 25 da Parte Suplementar da Tabela única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Fazenda.

     Art. 2º Fica extinta a respectiva função de Redator-Auxiliar, referência 25 da Parte Suplementar da Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Fazenda.

      Parágrafo único. A retificação de que trata êste artigo prevalecerá a partir de 5 de outubro de 1954, data em que o referido servidor foi transferido para êste Ministério.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de março de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
San Tiago Dantas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/03/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1963, Página 2365 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 586 Vol. 2 (Publicação Original)